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  • O que é Nutrição Parenteral?
    Solução ou emulsão, composta basicamente de carboidratos, aminoácidos, lipídeos, vitaminas e minerais, estéril e apirogênica, acondicionada em recipientes de plástico. Destina-se à administração intravenosa em pacientes desnutridos ou não, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar. Visa a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.
  • Qual a temperatura de Armazenamento e Transporte?
    Conforme a Portaria MS/SNVS n° 272 de 1998, que aprova o regulamento técnico para Terapia de Nutrição Parenteral, em seu anexo II, artigo 4.5.5, o armazenamento da nutrição parenteral deve ser entre 2 e 8°C, e seu transporte entre 2 e 20°C. O transporte não deve ultrapassar 12 horas, e a nutrição parenteral deve estar protegida de intempéries e da incidência direta da luz solar.
  • Qual a validade da nutrição parenteral?
    A determinação do prazo de validade pode ser feita através de testes de estabilidade ou baseada em considerações sobre a esterilidade do produto e informações de estabilidade físico-química, referenciadas por compêndios oficiais, recomendação do fabricante ou pesquisas publicadas. As fórmulas individualizadas, isto é, estabelecidas em acordo com as necessidades de cada paciente, são preparações extemporâneas e portanto devem ter sua administração iniciada em até 24 horas após sua preparação. A Nutriente recomenda que o tempo após o preparo para transporte e armazenagem da NP no hospital seja de até 24 h (sendo que deste tempo são permitidas 12 h de transporte segundo a Portaria nº 272 de 1998), seguidas de mais 24 h de administração, perfazendo ao todo, 48 h de prazo de validade.
  • O que se deve observar antes da administração da NP?
    É estabelecido na Portaria MS/SNVS n° 272/98 que a conferência do recebimento da NP entregue pela farmácia é de responsabilidade do enfermeiro. Portanto, o enfermeiro deve realizar a inspeção observando a rotulagem, a integridade da embalagem e o aspecto da NP. O rótulo deve conter o nome do paciente, nº do leito e registro hospitalar, data e hora da manipulação, composição, osmolaridade e volume total, velocidade de infusão, prazo de validade, nome do farmacêutico responsável e registro no órgão de classe. A embalagem deve apresentar-se íntegra, sem furos, rachaduras ou vazamentos. A NP deve apresentar-se sem partículas, precipitação, separação de fases ou alteração de cor. Caso a NP contenha lipídios, seu aspecto é leitoso. Sem lipídios a solução é translúcida. Caso a NP contenha vitaminas, sua coloração é amarelada, caso não as contenha, é incolor. Verificada alguma anormalidade, a NP não deve ser administrada. O farmacêutico responsável pela preparação deve ser contatado e os recipientes devolvidos à farmácia. O enfermeiro deve registrar o ocorrido em livro próprio e assinar de forma legível, anotando seu número de registro no órgão de classe.
  • A Nutrição Parenteral pode ser transferida para outro recipiente?
    Conforme o artigo 5.6.3 da Portaria MS/SNVS n° 272 de 1998, a nutrição parenteral é inviolável até o final de sua administração, não podendo ser transferida para outro tipo de recipiente.
  • Quanto tempo antes da administração a bolsa de Nutrição Parenteral deve ser retirada da geladeira?
    Segundo a Portaria MS/SNVS n° 272 de 1998, a bolsa de nutrição parenteral deve ser retirada da geladeira com antecedência necessária para que a mesma atinja a temperatura ambiente. Este tempo irá variar de acordo com o volume da formulação e a temperatura do ambiente. O período de uma hora é, em geral, suficiente. O uso de calor pode alterar a estrutura química ou degradar os componentes da nutrição parenteral e, por isso, não é recomendada nenhuma forma de aquecimento. Alguns autores relatam a ocorrência de hipotermia em decorrência da administração de soluções injetáveis em temperaturas inferiores a ambiente. Essa hipotermia pode, secundariamente, contribuir para infecção pulmonar, hipotensão arterial, bradicardia, arritmia e trombocitopenia.
  • Como definir a via de acesso da Nutrição Parenteral?
    A via de acesso depende principalmente da osmolaridade da solução. Soluções com baixa osmolaridade (até 900 mOsm/L) podem ser administradas por veia periférica, já soluções com alta osmolaridade (acima de 900mOsm/L) devem ser administradas por acesso central. A via de acesso utilizada para administração da nutrição parenteral deve ser exclusiva, sendo vedada sua utilização para outros procedimentos. Casos excepcionais devem ser submetidos à avaliação e aprovação formal prévias da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional.
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