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NUTRIÇÃO PARENTERAL SUPLEMENTAR: A CHAVE NA PREVENÇÃO DO DÉFICIT ENERGÉTICO


Nutrição Parenteral Suplementar

Uma revisão recém-publicada no jornal da Sociedade Americana de Nutrição Parenteral e Enteral (A.S.P.E.N.) destaca o papel da Nutrição Parenteral Suplementar (NPS) para doentes críticos. Os autores contradizem as recomendações das diretrizes atuais que recomendam não utilizar NPS de forma rotineira, uma vez que pode estar associada com o aumento de risco. Os autores afirmam ainda que a justificativa para o uso da NPS está no grave estresse metabólico a que estes pacientes são submetidos.

Durante a fase inicial, a liberação de mediadores inflamatórios induz a um aumento importante do catabolismo com o objetivo de atender a demanda energética. Por outro lado, a utilização de nutrição enteral exclusiva (NE) está frequentemente associada a um déficit energético significativo. Estudos recentes demonstram que uma terapia nutricional (TN) adequada traz benefícios durante e após a internação na unidade de terapia intensiva (UTI). Portanto, o uso de NPS permite realizar uma TN adequada a tempo, desde que sejam tomadas precauções para evitar a hiperalimentação. O uso de calorimetria indireta pode auxiliar na prescrição adequada de energia, minimizando tal risco.


A recomendação dos autores seria o uso precoce de NE para testar a tolerância do trato gastrintestinal e adicionar NPS nos dias 3 ou 4 após a admissão na UTI, nos doentes em que a NE não foi efetiva para o alcance da meta energética. Eles afirmam que a NPS desempenha um papel fundamental para a realização de uma TN adequada em pacientes criticamente doentes com intolerância à NE e que não há risco desde que seja evitada a hiperalimentação, de preferência com a utilização da calorimetria indireta para avaliação da meta energética.



Referência: Oshima T, Heidegger CP, Pichard C. Supplemental Parenteral Nutrition Is the Key to Prevent Energy Deficits in Critically Ill Patients. Nutr Clin Pract. 2016 Jun 2.



Central V.O.C.E. (dúvidas, sugestões, elogios e reclamações) (21) 3035-2800


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